Frete CIF e FOB são Incoterms, mas o que é isso?

CIF e FOB: Quem paga?

Se a questão no transporte de cargas é quem paga o frete, então é preciso conhecer o significado dos Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) e FOB (Free On Board).

São expressões que tiveram origem nas práticas do comércio exterior e que foram incorporados no dia-a-dia dos profissionais de logística, compradores e transportadores. Vejamos as definições:

Frete CIF

Podemos traduzir CIF como Custo, Seguro e Frete e normalmente é chamado de frete pago na origem. Significa que as responsabilidades do transporte, inclusive os riscos, são do fornecedor do produto. Os custos operacionais estão inclusos no valor da mercadoria e por isso, na maioria das vezes não são descriminados na nota fiscal.

Frete FOB

Já a sigla FOB, que significa Posto a Bordo, significa frete a pagar no destino. Neste caso, a responsabilidade do transporte fica ao encargo do comprador depois que o fornecedor disponibilizou a mercadoria.

Vale ressaltar aqui, principalmente para um controle dos compradores profissionais, que a lei prevê que o custo de aquisição de mercadorias para revenda compreende os custos de transportes também, então o valor de aquisição na condição FOB será diferente da condição CIF quando o custo é pago pelo fornecedor.

E o que são Incoterms?

Incoterms (International Commercial terms) são regras comerciais internacionais criadas para facilitar os contratos entre empresas de diferentes países. Sabemos que no começo do século XX houve um aumento significativo do comércio internacional e por isso, uma necessidade de regras que assegurassem um entendimento comum. Isso aconteceu em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio – CCI, sediada em Paris. Depois de estudar várias formas contratuais vigentes, os Incoterms  foram consolidados e de lá para cá, passou por várias revisões – 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 – e a última em 2010.

11-Incoterms-2010

Ao todo são 11 Incoterms divididos em 4 categorias:

Categoria E de Ex (Partida – Mínima obrigação para o exportador)

1 – INCOTERM EXW

EX WORKS (named place of delivery): NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

A carga ou produto fica disponível para o comprador no estabelecimento do vendedor ou numa localidade pré-estabelecida. Fica por conta do comprador o desembaraço para exportação e o carregamento no veículo de coleta;

Este Incoterm assegura o mínimo de responsabilidade por parte da empresa vendedora;

Os custos e os riscos da operação são de responsabilidade do comprador e pode ser utilizado em qualquer modal de transporte.

Categoria F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador)

O comprador indica um transportador e a empresa vendedora se responsabiliza por entregar no local nomeado.

2 – INCOTERM FCA

FREE CARRIER (named place of delivery): LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor fica responsável pela entrega da mercadoria, já desembaraçada para a exportação, em um local pré-estabelecido e aos cuidados de um transportador que deve ser indicado pelo comprador.

A partir deste momento, o comprador assume a responsabilidade sobre qualquer despesa ou dano que possa vir a ocorrer.

Neste caso vale ressaltar a importância do local escolhido: se a entrega ocorrer no estabelecimento do vendedor, este responde pelo carregamento no veículo de coleta do comprador; se a entrega acontecer em qualquer outro local combinado, o vendedor não se responsabiliza pela operação de descarregamento;

O comprador também pode indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, a responsabilidade do vendedor acaba quando ele entrega a mercadoria à pessoa previamente indicada;

Este Incoterm pode ser utilizado todos os modais de transporte.

3 – INCOTERM FAS

FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment): LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor fica responsável pela entrega da mercadoria ao lado do navio transportador ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque determinado;

A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, frete, seguro e demais despesas;

O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;

Este Incoterm pode ser utilizado somente para transporte aquaviário: marítimo fluvial ou lacustre.

4 – INCOTERM FOB

FREE ON BOARD (named port of shipment): LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O vendedor responde pela mercadoria até a transposição da amurada do navio no porto de embarque determinado e, a partir daí, os riscos, perdas e danos é por conta do comprador;

A responsabilidade do desembaraço da mercadoria para exportação é do vendedor;

Este Incoterm deve ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário: marítimo, fluvial ou lacustre.

Categoria C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador)

O vendedor fica responsável por contratar o transportador, mas não assume os riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais após o embarque e despacho.

5 – INCOTERM CFR

COST AND FREIGHT (named port of destination): CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

O vendedor responde pelos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, incluindo o pagamento do frete até o porto determinado e o desembaraço para a exportação;

Neste caso, os riscos e quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio;

O comprador pode, por precaução, contratar um seguro da mercadoria;

Este Incoterm é usado, exclusivamente, no modal de transporte aquaviário: marítimo, fluvial ou lacustre;

6 – INCOTERM CIF

COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination): CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

O vendedor é responsável pela mercadoria até o momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. Após esta operação, o comprador assume a responsabilidade e os riscos.

O pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino fica por conta do vendedor e o comprador assume após recebê-la no porto.

O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação e deve contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal. Esse seguro tem cobertura mínima, de modo que se houver necessidade de seguro complementar, é de responsabilidade do comprador.

Este Incoterm é usado, exclusivamente, no transporte aquaviário: marítimo, fluvial ou lacustre.

7 – INCOTERM CPT

CARRIAGE PAID TO (named place of destination): TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Neste caso o vendedor é responsável pelo pagamento do frete que levará as mercadorias ao local de destino determinado;

A partir da entrega das mercadorias aos cuidados do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, incluindo possíveis custos adicionais;

A responsabilidade do desembaraço das mercadorias para exportação fica por conta do vendedor;

Este Incoterm pode ser usado em todos os modais de transporte.

8 – INCOTERM CIP

CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination): TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Ao decidirem por esta modalidade, o vendedor responde pelas mesmas obrigações do CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;

A partir do momento da entrega das mercadorias para o transportador, os riscos, perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, incluindo possíveis custos adicionais que possam incorrer;

Também neste caso o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima e se houver necessidade, o comprador poderá contratar seguro complementar;

O uso deste Incoterm abrange todos os modais de transporte.

Categoria D de Delivery (Chegada – Máxima obrigação para o exportador)

9 – INCOTERM DAT

DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination): ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)

O vendedor tem a responsabilidade encerrada quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data pré-estabelecida, no local determinado (cais, terminal de contêineres ou armazém), descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação.

10 – INCOTERM DAP

DELIVERED AT PLACE (named place of destination): ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor têm suas obrigações encerradas quando a mercadoria fica à disposição do comprador, na data acordada, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Este Incoterm pode ser usado em qualquer modal de transporte.

11 – INCOTERM DDP

DELIVERED DUTY PAID (named place of destination): ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local pré-estabelecido;

É a condição que prevê maior compromisso para o vendedor, pois o mesmo assume todos os riscos e custos do transporte, taxas e encargos, assim como a entrega da mercadoria no local de destino determinado;

Seu uso abrange todos os modais de transporte.

Conclusão

Notamos então que, as siglas CIF ou FOB tem abrangência internacional e assim como todos os 11 Incoterms, ao serem incorporadas nos contratos de compra e venda, passam a ter força legal e garante uma interpretação jurídica precisa e determinada.

As empresas e transportadores nacionais já incorporaram os termos CIF e FOB e seu uso é frequente, mas ressaltamos que independente da escolha, o mais importante é que a carga seja monitorada e rastreada. Todos os anos dezenas de transportadoras abrem e fecham e por isso a confiança é apenas mais um ingrediente nesta relação. Mesmo quando a responsabilidade do frete é do vendedor (CIF), é importante acompanhar a operação desde o início porque, afinal, todos são afetados.

Mantenha sua análise de desempenho do transportador atualizada para que as melhorias contínuas alcance toda a cadeia logística.

CCA Team

Frete Aéreo e Urgentes

dicionário de logística

3 Comments on "Frete CIF e FOB são Incoterms, mas o que é isso?"

  1. cristina | at |

    muito bom…
    aprendendo sempre!

  2. Larissa | at |

    Obrigada por ajudar a entender!

    • CCA Team | at |

      Olá Larissa!
      Agradecemos seu comentário.
      Continue acompanhando nosso blog.

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