Alterada a tributação do ICMS para serviços de transporte no RS.

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O Decreto 54.564, emitido em 04/04/2019, concedia isenção de ICMS para transportes dentro do estado do RS. Este decreto tinha validade até 30/09/2019, e não foi renovado pelo governador Eduardo Leite.

Na prática, isso quer dizer que a prestação do serviço de transporte que parte do Rio Grande do Sul terá a incidência do ICMS. Independente do destino, se a entrega for dentro do estado ou interestadual, haverá a tributação.

A cobrança volta a partir de 01/10/2019.

As alíquotas do ICMS do nosso Estado são 12% para transporte dentro do RS e para os estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais; 7% para entregas no Espírito Santo, regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país.

Bem, nos resta acompanhar para ver como fica e se o Governo Estadual vai manter dessa forma ou retomar a isenção.

Estamos de olho para mantê-los informados.

CCA Team

Soluções em transporte expresso, na medida de sua urgência