Mais uma vez os gaúchos se deparam com uma mudança nas regras sobre a cobrança do ICMS para serviços de transporte.
A partir de 01/01/2020 até 31/10/2020, está vigorando
as seguintes regras:
• A isenção se aplica quando a prestação de serviços de transporte, tiver inicio e término dentro do RS e o tomador e a transportadora forem contribuintes do RS.
• A isenção NÃO Se aplica quando a prestação de serviços de transporte, for interestadual.
• Ou seja, a isenção só se aplica quando o serviço de transporte tiver inicio e fim dentro do RS e o tomador e a transportadora forem contribuinte do RS.
• Se o tomador não for contribuinte, o ICMS será tributado.
• Se o tomador for de fora do RS, o ICMS será tributado.
Seguimos acompanhando as notícias e informaremos vocês.
CCA Team