Dissemos que ficaríamos de olho se houvesse alguma mudança pelo Governo Estadual sobre a cobrança do ICMS para serviços de transporte que acabou com a isenção em 30 de setembro de 2019. Pois bem, essa mudança aconteceu, de forma parcial. Veja como ficou.
Com o Decreto 54.807/2019 emitido pelo governador gaúcho em 1 de outubro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado, houve nova alteração da tributação para os transportes dentro do estado do Rio Grande do Sul.
Com esse decreto, com validade de 30 de setembro de 2019 até 31 de outubro de 2020, a prestação de serviços de transportes de cargas iniciadas e finalizadas dentro do RS estarão isentas de tributação do ICMS.
Mas existe um porém!
A isenção é válida desde que remetente e destinatário sejam contribuintes registrados no Estado do Rio Grande de Sul. Se algum dos tomadores de serviço não for contribuinte do RS, haverá a cobrança do ICMS.
Para os serviços de transportes interestaduais, a tributação continuará ocorrendo, sem alterações.
Se houver mais alguma mudança, informaremos vocês. Continuamos “de olho”.
CCA Team
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