Como prometemos, ficamos “de olho” e houve mais uma mudança na tributação do ICMS para os transportes. Desta vez, nos interestaduais.
Conforme o decreto 54.850, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em 01 de novembro de 2019, pelo governador Eduardo Leite, fica valendo o seguinte até 31 de dezembro de 2019:
– Se emitente e destinatário forem contribuintes registrados dentro do RS, há isenção do ICMS se o perímetro for o estado do Rio Grande do Sul (o que já estava valendo) e a novidade desde 1 de novembro de 2019 – quando o destino for fora do Estado.
Resumo mais claro da situação
A partir de 01/11/2019 até 31/12/2019, está vigorando a seguinte isenção do Icms sobre os transportes:
Se aplica quando a prestação de serviços de transporte, tiver inicio e término dentro do RS e o tomador e a transportadora forem contribuintes do RS.
Se aplica quando a prestação de serviços de transporte, for interestadual e o tomador e a transportadora forem contribuintes do RS.
Ou seja, se o tomador dos serviços e a transportadora forem contribuinte do RS, fica isento, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Se o tomador não for contribuinte, o icms será tributado.
Se o tomador for de fora do RS, o icms será tributado.
Continuamos acompanhando, caso a situação mude novamente.
Contem conosco, sempre!
CCA Team